Cuiabá, 19 de Abril de 2025
DÓLAR: R$ 5,81
Icon search

CUIABÁ

Judiciário Sexta-feira, 18 de Abril de 2025, 23:00 - A | A

Sexta-feira, 18 de Abril de 2025, 23h:00 - A | A

Justiça determina manutenção de plano de saúde de criança com autismo em MT

Da Redação

A Justiça de Mato Grosso determinou que a Unimed Rondonópolis mantenha ativo o plano de saúde de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), após tentativa de cancelamento contratual pela operadora. A decisão é da 1ª Vara Cível de Rondonópolis e foi proferida pelo juiz Luiz Antonio Sari nesta quinta-feira,10 de abril.

"Desta feita, resta demonstrado de forma inequívoca de manter ativo o plano contratado do infante, até a finalização do tratamento realizado ou até a realização da migração para outra modalidade de cobertura, notadamente porque o rompimento do vínculo neste momento pode inviabilizar a continuidade do tratamento e ocasionar consequências gravíssimas a sua saúde", decidiu.

O magistrado acolheu parcialmente o pedido apresentado pelo responsável legal ao entender que, embora a Unimed tenha cumprido os requisitos legais para rescisão contratual, a interrupção do tratamento poderia comprometer gravemente a saúde do menor.

Segundo os autos, a família foi surpreendida com a notificação de cancelamento do plano coletivo empresarial “UniLight Empresarial Silver”, utilizado exclusivamente por membros da mesma família. A defesa argumentou que, embora o plano tenha sido contratado como coletivo, trata-se de um "falso coletivo", devendo receber o mesmo tratamento legal dos contratos individuais/familiares, devido à natureza familiar do grupo segurado.

O magistrado reconheceu que o contrato não se trata de um plano verdadeiramente coletivo e, considerando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a operadora deve garantir a continuidade do tratamento até a alta médica ou até a migração do paciente para outro plano. A medida visa proteger o direito à saúde do menor, que depende de acompanhamento terapêutico contínuo.

A decisão ressalta que o rompimento do vínculo contratual neste momento “pode inviabilizar a continuidade do tratamento e ocasionar consequências gravíssimas à saúde do menor”. Ainda que não haja internação hospitalar, o juiz aplicou o entendimento do Tema 1.082 do STJ, que assegura a manutenção do plano durante tratamento indispensável à vida ou à integridade física do beneficiário.

O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi negado. Segundo o juiz, a operadora não praticou ato ilícito ao rescindir o plano com base em cláusula contratual válida.

A Unimed foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Cuiabá MT, 19 de Abril de 2025