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Judiciário Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 11:22 - A | A

Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 11h:22 - A | A

GABINETE DO CRIME

Presidente do STJ nega liberdade a delegado preso por corrupção em MT

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus formulado pela defesa do delegado afastado Geordan Fontenelle. Ele foi preso na Operação Diaphtora, por suspeita de integrar um esquema de cobranças de propina em Peixoto de Azevedo. A decisão foi proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura nesta terça-feira, 23 de abril, e publicada nesta quinta-feira, 25.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu.

A defesa alegou que houve constrangimento ilegal de Geordan, pois ele teria atributos favoráveis. Segundo a defesa, a prisão de Geordan foi justificada apenas pelo fato de ele ser delegado e estar sendo investigado.

No entanto, a ministra explicou que o STJ não pode julgar o pedido, pois ainda não há decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre o assunto. A ministra também disse que não vê ilegalidade na prisão.

“Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade, pois, segundo julgados do STJ, seu exame leva em conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual, mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no momento da sua decretação, sendo que a gravidade concreta do delito impede o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo”, sustentou.

Entenda

O delegado Geordan Fontenelle, titular da Delegacia de Peixoto de Azevedo, foi preso junto de um investigador pela suspeita de liderar um 'Gabinete do Crime'. A prisão ocorreu no dia 17 de abril, durante a Operação Diaphthora, que investiga diversas práticas criminosas. Além de Geordan, a ação também mira um investigador da Polícia Civil, advogados e garimpeiros do município, todos suspeitos de integrar a organização criminosa.

Geordan e o investigador solicitavam o pagamento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos; exigiam pagamento de “diárias” para hospedagem de presos no alojamento da delegacia e, ainda, pagamentos mensais sob a condição de decidir sobre procedimentos criminais em trâmite na unidade policial.

Além dos dois mandados de prisão, também foram cumpridos sete de busca e apreensão e três medidas cautelares. Os servidores são investigados pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e advocacia administrativa. 

 
 
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