A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado, negou o recurso da Unimed Cuiabá e obrigou a operadora a realizar uma cirurgia de urgência. A Unimed havia negado a cirurgia para implantar um neuroestimulador em um cliente, alegando não ser obrigada a fornecer o tratamento. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 24 de abril.
“Portanto, diante do grave quadro de urgência médica evidenciado nos autos, a decisão que determinou a realização do tratamento pela operadora de plano de saúde, ora agravante, ancora-se na legislação e jurisprudência dominante sobre a matéria, não havendo razão para sua reforma. Desse modo, nego provimento ao recurso”, decidiu.
No agravo de recurso, a Unimed alegou que a cirurgia não está configurada como emergência ou urgência. Além disso, que o procedimento não está listado no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e por isso não seria obrigada a fornecer o tratamento.
A magistrada explicou que o recurso não deve ser acolhido, pois o vínculo entre a Unimed e o cliente foi comprovado pelo contrato entre eles, além disso, ao contrário do que alegou a Unimed, a prescrição médica aponta que a falta da cirurgia poderia causar sequelas motoras.
“Além disso, os laudos e prescrições médicas atestam o grave quadro clínico de "estenose grave de canal vertebral adquirida, por doença disco degenerativa avançada de L3 a S1, com radiculopatias graves, causando sequela motora, sensitiva e postural" apresentado pelo beneficiário, recomendando a realização urgente da cirurgia de implante de neuroestimulador”, sustentou.
Por fim, Addario destaca que a justiça tem o entendimento de que a negativa do plano de saúde em fornecer algum tipo de tratamento não pode se sobressair ao direito constitucional à vida e à saúde.