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Judiciário Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, 07:05 - A | A

Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, 07h:05 - A | A

HISTÓRICO DE AGRESSIVIDADE

Corregedoria abre investigação contra juiz após ele mandar prender testemunha

Da Redação

O juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, está sendo investigado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) por abuso de autoridade contra uma testemunha durante o julgamento realizado no dia 20 de julho de 2023. Na decisão, o desembargador Pedro Sakamoto, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), citou que o juiz tem histórico agressivo com outras testemunhas e foi para o julgamento despreparado. O juiz deu voz de prisão à mulher por ofício - o que não é mais permitido - após ela se contradizer em seu depoimento sobre uma tentativa de homicídio contra o companheiro. O Ministério Público entrou com o pedido de habeas corpus da testemunha. A decisão foi acatada por unanimidade. 

"O que se verifica, na realidade, é que o impetrado agiu com nítido abuso de autoridade e merece ter sua conduta rigorosamente apurada pela Corregedoria-Geral da Justiça, sobretudo porque esta não é primeira, nem a segunda, nem a terceira vez que me deparo com situação na qual esse mesmo magistrado adota comportamento arbitrário e agressivo contra uma testemunha, prejudicando até mesmo a idoneidade da prova oral e a busca da verdade real", votou Sakamoto.

Além deste episódio de suposto abuso de conduta, no momento em que o juiz Wagner Plaza apontou a inconsistência nas versões da testemunha durante a argumentação, ele ficou sem saber sobre o caso e questionou para a testemunha se a vítima (companheiro da testemunha) estava viva ou morta, sendo o caso em julgamento um homicídio tentado.

“Diga-se de passagem que o despreparo do magistrado para a condução dos trabalhos era tão grande que Sua Excelência, aparentemente, nem sequer sabia que se tratava de caso de homicídio tentado, pois presumiu que o ofendido – companheiro da paciente – havia morrido”, disse Sakamoto.

Ainda segundo a análise dos desembargadores, mesmo tendo agido errado, o juiz de Rondonópolis ainda desafiou a Corte Estadual do TJMT ao questionar sobre o andamento da lei sobre o falso testemunho.

“No afã de justificar o injustificável, o impetrado se valeu das informações prestadas a este Tribunal de Justiça, após o deferimento da liminar, para desafiar a autoridade desta Corte Estadual e indagar, retoricamente: “Do que adianta reconhecer o crime de falso, se não terá sanção válida?””, ressaltou Sakamoto. 

Na decisão, o desembargador justificou que apesar da inconsistência entre os dois depoimentos da testemunha, o juiz não deu oportunidade para a mulher se justificar sobre a modificação no testemunho. Para além, o juiz por meio de ofício expediu a prisão preventiva da testemunha, entretanto de acordo com a Lei 13.964 de 2019 o juiz não pode mais expedir prisão preventiva sem que antes o Ministério Público ou as autoridades policiais peçam.

Além do processo ser enviado à CGJ, o relator pediu que a cópia de todo o processo fosse encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para seja aberto uma investigação.

Ainda na mesma decisão, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) em revogar a prisão preventiva e conceder o habeas corpus determinando o trancamento do inquérito policial instaurado para a apuração do delito de falso testemunho.

A mulher foi acusada de dar falso testemunho, inicialmente, por ter dito que era namorada da vítima e não companheira. O magistrado também apontou que a mulher estava dando um testemunho diferente do que foi dado à polícia e deu voz de prisão à testemunha. A mulher passou o endereço do trabalho e da residência para o juíz, porém não foi encontrada pela polícia sendo considerada foragida.  

Diante da ação do juiz, o MP pediu pelo habeas corpus da testemunha devido ao constrangimento ilegal causado pelo erro do magistrado.

“São ao menos seis ilegalidades manifestas, observáveis de plano, que demonstram que a ordem é manifestamente ilegal e deve ser corrigida imediatamente. [...] Na condição de custos iuris, não podem os membros do Ministério Público permanecerem inertes diante de um conjunto de ilegalidades manifestas, que afrontam a ordem jurídica que ele deve defender, por expressa disposição constitucional”, diz trecho do pedido do MPMT.

 
Cuiabá MT, 02 de Julho de 2024