Cuiabá, 01 de Julho de 2024
Icon search

CUIABÁ

Judiciário Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, 11:46 - A | A

Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, 11h:46 - A | A

DESPROPORCIONAL

Governo de MT quer arrecadar 4 vezes mais com taxa de mineração, diz Confederação das Indústrias

Da Redação

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser adicionada em uma ação contra a taxa de mineração em Mato Grosso. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7598 é contra a lei estadual 12.370/2023. No pedido, a CNI alega que o Estado pretende arrecadar com a taxa cinco vezes o gasto total da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), com todo o setor. O pedido é da última sexta-feira, 21.

Segundo os autos, esse gasto total orbita em R$ 60 milhões, enquanto a previsão de arrecadação está em R$ 247 milhões.

“Em outros termos, este valor deve ser utilizado pela Secretaria para todas as suas atividades relacionadas à atividade minerária, o que, evidentemente, não inclui somente a fiscalização. Ainda assim, tal desproporção chega a patamares assustadores: o Estado do Mato Grosso arrecadará mais de 4 vezes o valor orçado para toda a atuação da SEDEC relacionada à atividade de mineração, o que inclui outras atuações além da pretensa fiscalização que fundamenta a exação”, justificou.

Mesmo com a redução de 20%, após o Governo mudar a lei e reduzir a taxa, a CNI explica que o valor ainda supera o custo de todas as atividades da Sedec. Além disso, segundo os dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) há a inclusão de gastos que não são relacionados às atividades de mineração, como o custeio previdenciário dos servidores.

A CNI também diz que o Estado não pode arrecadar "o que quiser" com base nos valores dos lucros das atividades, mas sim com base no valor dos custos fiscais com a mineração. Ainda, o STF deixa claro que as taxas não podem ter a base de cálculo própria de impostos.

“Nesse sentido, a invulgar desproporção foi devidamente demonstrada acima, o que faz com que a taxa assuma o caráter de imposto (mal) camuflado com nomenclatura imprópria. [...] se o legislador menciona a existência de taxa, mas elege base de cálculo mensurador de fato estranho a qualquer atividade do Poder Público, então a espécie tributária será outra, naturalmente um imposto”, afirmou.

A lei da taxação 12.370/2023 aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) e já sancionada pelo governo do Estado está causando descontentamento com a categoria. As mineradoras relatam que a lei é inconstitucional porque pretende arrecadar um valor desproporcional aos custos do Estado para fiscalizar a atividade.

Apesar de a CNI já ter protocolado a ADI 7.400 na Corte Suprema contra a mesma lei de Mato Grosso, ela pediu para participar do processo do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) ADI 7598. Ambos os processos foram protocolados para impedir a cobrança excessiva da taxa no estado.

 “Nesse sentido, como a própria CNI já foi admitida como requerente na ADI 7400, sobre tema idêntico, pressupõem-se presentes, por extensão, os requisitos da representatividade e da relevância da matéria para a pretendida admissão como amicus, conforme o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99, até porque o tributo é pago pela base representada pela Confederação”, explicou.

Apesar de a lei ter sido editada pelo governador Mauro Mendes (União) com a redução de 20%, a CNI explica que a redução é insuficiente para acabar com a desproporcionalidade entre o valor arrecadado e o gasto do Estado com a fiscalização da atividade.

 
 
Cuiabá MT, 01 de Julho de 2024